Sem transporte coletivo as empresas não podem exigir presença do trabalhador que não tem como se locomover . O empregador é obrigado a arcar com os custos da ida da casa até o trabalho, que pode ser o fretamento de ônibus, vans,
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A equipe Favere Advogados Associados, sabe que o momento é muito delicado. Por tanto, disponibilizamos nossa equipe para revisar as rescisões trabalhistas para nossos clientes. Agende seu horários pelo aplicativo WhatsApp 98412- 0333.
Autorizado pela Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020, tem direito todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até R$ 1.045,00 por trabalhador. O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020.
Considerando o distanciamento social exigido pelos órgãos de saúde, o escritório está disponibilizando atendimento telepresencial. Basta ter acesso à internet e celular com câmera.O agendamento poderá ser feito pelos seguintes canais: E-mail: contato2@favereadvogados.adv.brFone: 048 3025-6333WhatsApp : 048 9 8412-0333
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